segunda-feira, 7 de julho de 2014

Cancelar serviços de TV, telefone e internet será mais fácil a partir de hoje

Entra em vigência norma da Anatel que garante ao consumidor cancelar o serviços sem precisar falar com a atendente do call center da empresa.

 
Foto: Divulgação
Serviço poderá ser cancelado via internet
BRASÍLIA - A partir de hoje, entram em vigor as primeiras regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma das mais importantes é que o consumidor poderá fazer o cancelamento automático da assinatura dos serviços de telecomunicações - telefones fixo e celular, TV por assinatura e banda larga - sem precisar falar com a atendente do call center da empresa.
Para cancelar o serviço, basta acessar a internet ou digitar a opção no menu da central de atendimento telefônico da empresa. O prazo para o cancelamento definitivo é de dois dias para que a operadora possa verificar se o contrato não tem pendências, como contas a vencer ou multas. Um manual sobre o processo de implementação das novas obrigações estará disponível a partir de hoje no site da Anatel (www.anatel.gov.br).
O assessor da Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel, Fábio Lúcio Koleski, explica que a empresa poderá solicitar que o cliente digite o número da sua identidade ou outro dado para ter certeza de que é ele mesmo quem está solicitando o cancelamento. A operadora também poderá ligar para o cliente e tentar convencê-lo a desistir de cancelar o serviço, oferecendo alguma vantagem. Mas a decisão é do consumidor sobre querer ou não mantê-lo.
Outra regra que passa a valer esta semana é a que obriga as empresas a retornar as ligações feitas pelos consumidores aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) quando elas caírem durante o atendimento. O regulamento foi publicado em março e tem prazo escalonado para implementação das regras de até dois anos.
Também de aplicação imediata é o prazo de validade mínimo de 30 dias para os créditos de celulares pré-pago. Os créditos vendidos antes do dia 8, no entanto, continuam com o mesmo prazo de validade, que em alguns chegava a ser de apenas cinco dias.
As empresas terão que oferecer ainda cartões com crédito com validade de 90 e 180 dias, que deverão estar disponíveis em todos os pontos de venda. A norma prevê ainda que o usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem acabando. Até o fim de maio, dos 275,5 milhões de telefones móveis no país, 77,18%, ou 212,6 milhões, eram pré-pagos.
Apesar de considerar, de forma geral, positivo o novo regulamento, Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avalia que, no caso dos créditos dos celulares pré-pagos, o avanço poderia ter sido maior. “Na visão do Idec, o crédito não deveria ter prazo. A empresa tem obrigação de devolver o crédito do consumidor, mesmo que decida rescindir o contrato por ele não estar usando o número”, disse.
Para Fátima Lemos, assessora técnica da Diretoria de Atendimento do Procon-SP, a regulamentação trouxe prós e contras. Entre os pontos positivos, ela aponta a unificação das regras dos serviços, com maior detalhamento de obrigações pelas operadoras, e a criação de ferramentas que permitam ao usuário fazer opções de escolha entre os vários pacotes. Fátima diz que, apesar das conquistas, o consumidor precisará ficar atento aos contratos de fidelização.

Número


2 Dias é o prazo máximo que a empresa tem para cancelar o serviço em definitivo

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