A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu liminar para que os proprietários de um imóvel tombado, que ameaça desabar no Centro Histórico de São Luís, realizem obras emergenciais no local.
No dia 30 de março deste ano ocorreu o desabamento da cobertura de trecho do imóvel conhecido como "Ferro-de-engomar", em virtude de seu formato triangular, localizado na Rua Afonso Pena, no centro da cidade. Sete pessoas chegaram a sofrer ferimentos nesse acidente.
Como o imóvel é parte integrante do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano da Cidade de São Luís, tombado pelos governos federal e estadual, sendo também inscrito na lista de Patrimônio Cultural da Humanidade (Unesco), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) instaurou processo administrativo para avaliar a situação da construção.
Os técnicos constaram a falta de manutenção e conservação do bem, razão pela qual determinaram aos proprietários a adoção de providências para estabilização e consolidação do imóvel. Desde então, foi emitido alerta sobre a possibilidade de novo desabamento, em virtude da degradação da estrutura.
Entretanto, nenhuma providência foi tomada pelos proprietários. Diante dessa situação, a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto ao PF/ Iphan ajuizaram Ação Civil Pública na Justiça Federal do Maranhão.
Os procuradores destacaram que o Decreto-Lei nº 25/37 estabelece aos proprietários de imóvel tombado o dever de zelar para que a coisa não seja destruída, demolida ou mutilada. Esta obrigação estava sendo descumprida pelos autores que "não zelaram pela conservação do imóvel, sendo responsáveis pelo processo de arruinamento deste".
De acordo com a ação, isso configura infração ao artigo 19 do decreto, de modo que os réus deveriam ser impelidos à "reconformação do imóvel tombado da maneira mais adequada à garantia de preservação do patrimônio cultural envolvido, na forma determinada pelo Iphan, bem como à compensação de eventuais danos porventura irreparáveis", visando resguardar a função social do imóvel tombado.
Ainda segundo os procuradores , em se tratando de afronta a interesse indisponível da sociedade, pois as condutas dos réus afetam direito supra individual assegurado pela figura jurídica do tombamento, coube ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o dever de buscar a tutela jurisdicional adequada a evitar a perpetuação desse dano.
Liminar
O Juízo da Vara Ambiental e Agrária (8ª Vara) da Seção Judiciária do Maranhão acolheu o pedido da AGU e deferiu o pedido de liminar, determinando aos proprietários que realizem, sob supervisão do Iphan, obra emergencial no imóvel. Os responsáveis deverão promover a estabilização dos remanescentes da edificação, para proteger o bem e evitar possíveis acidentes aos transeuntes. De acordo coma liminar, os proprietários também terão de remover os escombros.
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