Devedores de custas processuais finais com débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Maranhão terão seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa). Dados do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ) apontam que, de 2010 até setembro de 2012, cerca de 2.560 certidões de débito foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, totalizando R$ 844.977,07. A cobrança é autorizada pela Lei Federal nº 12.767/2012, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. "É gerada uma certidão quando o FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado", explica a diretora do Fundo, Celerita Dinorah Carvalho. O devedor que quiser pagar a dívida após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor do débito, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim de que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial. A inclusão na dívida ativa é feita somente após a notificação do devedor através de carta para pagamento do débito no prazo de 30 dias. Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor ou por não cumprimento do prazo, é expedida a certidão de débito para a baixa e o arquivamento do processo judicial. É isso aí.
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