Telefones fixo e móvel e serviço de TV por assinatura podem ser cancelados por até quatro meses sem cobrança de taxa.
Rio - Em tempo de férias, quem se ausenta por um período mais longo e deixa a casa desocupada pode pedir a suspensão de alguns serviços, como os de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura, estes sem custos para desligar e religar e sob a condição de o consumidor estar em dia com os pagamentos. Água e luz também podem ser suspensas. No entanto, há cobrança de taxa.
Esta possibilidade traz um alívio ao bolso do consumidor, que neste período pode ocorrer em razão das contas de IPTU, IPVA, gastos material escolar e com as próprias férias.
Para negociar os cancelamentos destes cinco serviços, é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor. Para se precaver de problemas, o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento.
Para outros casos, como suspensão de internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se existe esta possibilidade e quais as condições para isso: se há cobrança e qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. Pois, para estes, não há regras predeterminadas. Confira as regras de cada serviço:
Telefone fixo - é chamado de 'desligue temporário' e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura - pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária.
Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia elétrica - cada concessionária tem regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
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