De acordo com o DNIT/MA, as obras referentes ao primeiro lote, com o prazo de conclusão em 2 anos, poderá ser reduzido para 18 meses.
O prazo para a conclusão das obras de duplicação da BR-135 referentes ao primeiro lote (de Estiva a Bacabeira) pode ser reduzido em até seis meses. Inicialmente, o prazo estipulado para a conclusão dos serviços no trecho de 27,3 quilômetros é de dois anos (24 meses). No entanto, o término das atividades pode acontecer em 18 meses. Caso isso se concretize, as obras no primeiro lote serão concluídas no início de 2014.
De acordo com o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão (Dnit/MA), Gerardo Fernandes, o consórcio responsável pelos serviços de duplicação - Serveng Civilsan/Aterpa - apresentará nos próximos dias um cronograma atualizado de execução de obras no qual constará a redução do prazo para a conclusão dos serviços.
“Nós tivemos uma reunião e pedimos ao consórcio que apresente um cronograma com um prazo reduzido. Eles afirmaram verbalmente que isso é viável e que entregarão esse cronograma nos próximos dias”, afirmou o superintendente regional do DNIT no Maranhão. Ele disse também que, para que haja a redução no prazo, seria necessário acelerar determinados serviços, contratar mais profissionais e colocar em operação mais máquinas.
Ele explicou que, para a antecipação do término das obras, deve ser levado em consideração fatores como o início do período chuvoso e as desapropriações que serão feitas às margens da rodovia federal. “Nós estamos tentando otimizar a obra, mas podem surgir percalços por causa das chuvas e desapropriações”, frisou Gerardo Fernandes.
A próxima etapa dos serviços de duplicação da BR-135 será a colocação das colunas de brita na pista, que deve ser iniciada nas primeiras semanas de 2013. “A coluna de brita dará a fundação para que a estrada possa receber o pavimento. Por se tratar de um solo mole, as colunas de britas têm a função de evitar o deslocamento desse solo. A colocação dessas colunas é a parte mais trabalhosa da duplicação”, informou Fernandes.
Favorável - Uma decisão expedida no dia 19 deste mês pela desembargadora Selene Maria de Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, deu parecer favorável ao consórcio Serveng Civilsan/Aterpa e manteve a execução das obras na BR-135. A decisão foi tomada com base na Ação Cautelar elaborada pelo consórcio, que recorreu no dia 17 deste mês da decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em favor da empresa paulista Equipav Engenharia, resultando na anulação de cláusulas do edital elaborado para a concorrência pública dos serviços de duplicação da principal rodovia que corta o estado.
A Procuradoria Federal do Dnit no Maranhão deverá dar entrada, nas próximas semanas, junto ao TRF, com um pedido de indeferimento da decisão da 5ª Vara, que invalidava alguns termos do edital de licitação. Caso o departamento recorra, o caso será analisado apenas no ano que vem, por causa ao recesso do Judiciário.
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