quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ordem de serviço para obra na Litorânea será assinada


O prefeito de São Luís, João Castelo, e o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Marcos Aurélio Freitas, assinam hoje, com a Serveng Civilsan S/A, a ordem de serviço para o prolongamento da Avenida Litorânea, em um trecho de aproximadamente 1.150 metros de extensão. A obra está orçada em R$ 17.547.262,09.
O prolongamento da Litorânea está incluído no programa de obras São Luís 400 anos, que reúne ações que estão sendo preparadas pela administração municipal para presentear a capital maranhense no ano em que se comemora o seu quarto centenário de fundação. Os projetos foram elaborados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e estão sendo executados pela Semosp.
A obra da Litorânea faz parte também do planejamento urbano e viário de São Luís, que visa melhorar a fluidez do trânsito, além de proporcionar a melhoria urbanística do local. O primeiro trecho do prolongamento da Litorânea interligará o fim da avenida, na Praia do Calhau, ao cruzamento da Rua São Geraldo, no Olho d'Água.
A Semosp executará as contenções laterais da avenida (no lado da praia), muro de arrimo (lado das dunas), a consolidação do aterro, o enrocamento de pedras de 100 a 300 quilos (proteção de aterros contra efeitos erosivos), para a adequação da via, e, em seguida, a pavimentação com a aplicação do CBUQ - Composto Betuminoso Usinado a Quente. Por fim, o trecho receberá sinalização horizontal e vertical.

STJ negou recurso para realização da obra


No dia 2 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a obra de prolongamento da Avenida Litorânea ao negar recurso interposto pela Prefeitura de São Luís, que pretendia obter liberação para dar andamento ao licenciamento ambiental para a intervenção. Com o recurso, a administração municipal pretendia cassar decisão proferida em fevereiro deste ano pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler.
O prolongamento da Avenida Litorânea pretendido pelo Município já havia sido barrado pela Justiça anteriormente. Em agosto de 2010, o juiz Carlos Henrique Veloso suspendeu a audiência pública e todos os atos posteriores ao processo de licenciamento ambiental da obra, em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP).
Mais ações - Além do MP estadual, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação na Justiça contra a Prefeitura de São Luís com a finalidade de embargar o prolongamento da Avenida Litorânea. A ação do MPF está relacionada a atos de improbidade administrativa verificados na contratação da empresa que elaborou o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). Já a ação do MPF questiona a forma como seria a obra seria executada e os possíveis danos ambientais decorrentes da intervenção.
Mês passado, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com um pedido de suspensão da liminar do MPF no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e obteve decisão favorável, proferida pelo desembargador federal Olindo de Menezes

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