quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Grupo Wtorres investirá R$ 780 mi em novo terminal portuário no Maranhão


Contrato autorizando a construção e exploração do mais novo TUP no estado será assinado hoje pelo ministro dos Portos, Helder Barbalho; prazo de implantação do empreendimento é de 3 anos

O ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), Helder Barbalho, assina hoje o contrato autorizando a construção
O ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), Helder Barbalho, assina hoje o contrato autorizando a construção
O Maranhão vai ganhar seu quarto Terminal de Uso Privado (TUP). A unidade, que vai funcionar em São Luís, será operada pela WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais – do grupo Wtorres – e demandará investimentos de aproximadamente R$ 780 milhões. O ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), Helder Barbalho, assina hoje o contrato autorizando a construção e exploração do mais novo TUP do estado.
Esse não será o único investimento a ser anunciado neste mês de janeiro no setor portuário, que caminha na contramão da crise que castiga a economia brasileira. Além de ter sido a única área de infraestrutura a conseguir sucesso em leilões de concessões em 2015, já começa o ano atraindo mais recursos privados.
Em janeiro, três empresas anunciam investimentos de quase R$ 2 bilhões em novos terminais privados: em São Luís, o grupo WTorres vai investir R$ 780 milhões; em Aracruz (ES), a Nutripetro investirá R$ 279 milhões; e em Candeias (BA), a Bahia Terminais fará o maior projeto, R$ 850 milhões. Em tempo de dinheiro curto, esses recursos são saudados pelo governo federal como um alívio.
O novo terminal maranhense, a ser autorizado hoje, terá prazo de implantação de 3 anos, prorrogável por igual período, a critério da SEP. A futura unidade portuária será erguida em uma área de 2,190 milhões de metros quadrados e terá capacidade de movimentação de granel líquido, sólido e carga geral de até 24,8 milhões de toneladas por ano.
O contrato tem vigência de 25 anos, contados da data da assinatura, e é prorrogável por períodos sucessivos, como previsto na Lei dos Portos (Lei n.º 12.815), de 2013. A empresa autorizada deverá manifestar seu interesse na prorrogação do presente contrato de adesão com 18 meses de antecedência de sua expiração, devendo apresentar proposta de novos investimentos para a expansão e modernização das instalações portuárias.

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