sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Participação de José Reinaldo em escândalo das estradas aguarda julgamento

 
Gilberto Léda
Da editoria de Política
 
A participação do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) no que ficou conhecido como escândalo das estradas fantasmas ainda aguarda julgamento pela Justiça do Maranhão. Ele figura como parte requerida em ação popular que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e questiona suposto enriquecimento ilícito à custa dos recursos desviados da construção de estradas que deveriam ter sido abertas no interior do Maranhão. Pelo mesmo crime, doze pessoas foram condenadas na quarta-feira, dia 14, em ação penal julgada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal da capital. A ação contra o ex-governador está há um ano aguardando decisão.
Além da fraude em licitações para camuflar a construção de estradas, José Reinaldo é denunciado - ele e a ex-mulher Alexandra Tavares - por suposta participação num esquema que envolvia a Construtora Gautama e o pagamento por pontes construídas em locais onde nunca passou uma rodovia.
O caso resultou em sua prisão, em abril de 2007, no bojo da Operação Navalha, da Polícia Federal. Além do ex-casal, figuram ex-gerente de Infraestrutura, João Cândido Dominici - já condenado na ação penal; Reinaldo Carneiro Bandeira, e as construtoras Gautama, Petra e L J Construções.

Tramitação - O processo foi distribuído por sorteio para a 2ª Vara da Fazenda Pública no dias 25 de janeiro de 2005. Em maio, já havia sido redistribuído para a 1ª Vara, onde tramitou até novembro de 2010, quando passou por nova distribuição e chegou à 4ª Vara, agora sob a responsabilidade do juiz Cícero Dias, que assumiu em virtude da eleição de Megbel Abdala para o Tribunal de Justiça .
A última movimentação efetiva da ação, é da época em que o hoje desembargador atuava como titular. É uma certidão da Secretaria Judicial, confirmando que outros dois processos parecidos tramitam na mesma vara e foram apensados à ação.
"Certifico, em resposta ao despacho de fl. 771 do Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira, Juiz de Direito deste Juízo, que os autos de Nº 4273/2005 e 4256/2005 foram redistribuídos para este Juízo, e já encontram-se tramitando nesta Vara. Certifico por fim que, os autos já foram apensados ao epigrafado", diz o despacho, datado de 17 de maio de 2011. Só 352 dias depois, em 3 de maio de 2012, o processo apareceu concluso para despacho. Como está até hoje.

Improbidade - Os 12 sentenciados por envolvimento no escândalo das estradas fantasmas do governo de José Reinaldo Tavares (PSB) - a decisão foi proferida esta semana pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís -, respondem ainda a 21 ações civis e de improbidade administrativa protocoladas pelo Ministério Público em 2006.
Se novamente condenados, os acusados poderão ser obrigados a devolver os valores desviados devidamente atualizados, pagar multas, não poder contratar com o poder público e ficar inelegíveis, além de outras sanções. Todos processos tramitam ou na mesma 4ª Vara da Fazenda Pública, ou na Vara de Direitos Difusos e Coletivos, criada em abril deste ano.

“Comecei a intimar os advogados”, informa juiz


O juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, informou ontem em entrevista a O Estado que já começou a intimar os 12 condenados por envolvimento no escândalo das estradas fantasmas. As condenações foram impostas pelo cometimento dos crimes de formação de quadrilha, peculato e fraude em licitações.
Segundo o magistrado, todos os sentenciados e advogados serão intimados. Só depois começa o prazo para recurso ao Tribunal de Justiça. "Comecei a intimar os advogados pelo diário eletrônico. Vou intimar ainda os sentenciados e o Ministério Público. Quando a última parte for intimada, começa a contar o prazo", explicou.
Os recursos serão julgados inicialmente em uma das câmaras criminais do TJ. "Se mantida a sentença, os condenados podem recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça", disse.
Os condenados: João Dominici, Reinaldo Carneiro Bandeira, José Ribamar Teixeira, José Izidro Chagas, Lourival Parente Filho, Wanderlay Silva Oliveira, Winston Silva Barbosa, Marco Aurélio Pereira de Oliveira, Márcio Ribeiro Machado, José de Ribamar Teixeira de Vasconcelos, Fábio Ribeiro Nahuz e Lauro Gomes Martins.

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No caso das ações que tramitam na Vara de Direitos Difusos e Coletivos há um conflito de competência suscitado pelo juiz Manoel de Araujo Chaves, que deve ser dirimido pelo Tribunal de Justiça. Ele alega que, por ser caso que envolve também fraude em licitação.
Além dessas, há também outras sete ações criminais, tramitando ainda na 1ª Vara Criminal. A O Estado, no entanto, Ronaldo Maciel declarou que as deve extinguir. "Como há o que chamamos de continuidade delitiva, deverei extinguir esses processos. Isso significa que como já foram aplicadas as penas máximas para os crimes cometidos, as demais ações não mudariam quaisquer sanções já aplicadas", frisou.

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