quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Castelo é denunciado à Justiça por improbidade



Castelo é denunciado à Justiça por improbidade

Itevaldo Júnior
Editor de Política

O Ministério Público Estadual denunciou o prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), por ato de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidades dos bens e o bloqueio de suas contas bancárias à Justiça. A ação proposta pelos promotores da Probidade Administrativa tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após investigarem o pagamento de R$ 115.161.670,43 de serviços de pavimentação asfáltica na Capital.
Além de João Castelo, foram denunciados o ex-secretário municipal de Obras Cláudio Castelo de Carvalho; os empresários Daniel França dos Santos e Gustavo Melo Fonseca e a empresa Pavetec Construções. A Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou por e-mail: “Até o momento [ontem], o prefeito João Castelo não foi notificado quanto à denúncia do MP”.
Segundo a investigação do MP, Castelo autorizou a contratação da Pavetec por R$ 29,9 milhões - para recuperação e revitalização da pavimentação asfáltica na capital - "sem processo licitatório, sob o falso argumento do estado de emergência e de favorecimento da empresa Pavetec".
O contrato da Prefeitura de São Luís com a Pavetec foi assinado em julho de 2009. A contratação da empresa foi motivada pelo Decreto n° 36.635 de abril de 2009, que declarou estado de emergência em São Luís. Em maio de 2010, o governo Castelo assinou um novo contrato com a empresa, no valor de R$ 85 milhões, no qual, segundo a investigação dos promotores Marcos Valentim e João Leonardo Leal, "houve prévia combinação para que a Pavetec fosse beneficiada em novo contrato".
Emergência - A investigação dos promotores da Probidade Administrativa descobriu que a emergência que sustentou o Decreto n° 36.635 teve como início uma recomendação expedida pelo promotor Fernando Barreto, da 3ª Promotoria de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, que tratava estritamente da adoção de medidas para evitar desmoronamentos e dano à vida e ao patrimônio das famílias que residiam em áreas de risco.
"A medida extrajudicial do Ministério Público recomendava que a Prefeitura realizasse a estabilização das áreas de risco, e, caso não fosse possível, removesse as famílias dessas áreas, não havia referência a ruas e avenidas de São Luís. Houve má fé dos gestores públicos no aproveitamento indevido da recomendação do MP", frisou Valentim.
Os promotores constataram que o Decreto de Emergência passou a vigorar em 30 de abril de 2009, mas a contratação da Pavetec sem licitação só ocorreu 93 dias depois da decretação da emergência.
Direcionamento - Os promotores Marcos Valentim e João Leonardo Leal apuraram nas investigações que o governo de João Castelo favoreceu a Pavetec numa licitação de R$ 85,6 milhões vencida pela empresa comandada por Daniel França dos Santos e Gustavo Melo Fonseca. Para o Ministério Público pelo menos dois requisitos afastaram outras cinco empresas concorrentes do certame licitatório.
Segundo a ação dos promotores, "houve uma prévia combinação para que a Pavetec fosse beneficiada em novo contrato, agora legitimado pela licitação. O edital n° 003/2010 foi preparado para atender as condições adquiridas pela Pavetec com o contrato 029/2009 ".

MP pede bloqueio das contas


Os promotores Marcos Valentim e João Leonardo Leal pediram liminarmente à Justiça estadual a indisponibilidade dos bens do prefeito João Castelo, do ex-secretário municipal de Obras Cláudio Castelo de Carvalho; dos empresários Daniel França dos Santos e Gustavo Melo Fonseca e da empresa Pavetec Construções.
Para os promotores, a dispensa indevida de licitação e o direcionamento na licitação que beneficiaram a Pavetec geraram prejuízo à Prefeitura de São Luís.
"A indisponibilidade dos bens dos réus é necessária, a fim de garantir o ressarcimento ao dano causado ao Município, decorrente de um contrato emergencial descaracterizado de fundamento e de um processo licitatório corrompido pelo favorecimento da empresa contratada", ressaltou Leal.
Marcos Valentim e João Leonardo Leal requisitaram que seja verificado nos ofícios de registros de imóveis de São Luís a existência de imóveis de propriedade dos denunciados. Os promotores também pediram que seja oficiado ao Banco Central para que sejam informadas as contas bancárias em nome da Pavetec, de João Castelo, de Cláudio Castelo de Carvalho, de Daniel França dos Santos e de Gustavo Melo Fonseca.
Os promotores requereram ainda a suspensão do pagamento de qualquer valor à Pavetec pela Prefeitura de São Luís, para que seja resguardado o erário público.

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