Rua do Sol em dia de chuva
Um imóvel situado na Rua do Sol, esquina com a Santaninha, tombado pelo Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano de São Luís, deve ser restaurado em 90 dias para ficar com suas características originais. É o que foi decidido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) reunidos para julgamentos na manhã de ontem, dia 23.
Em 1998, durante uma investigação, a Promotoria de Justiça especializada em Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís constatou que no prédio funcionava um estacionamento. Por essa razão, ajuizou no Judiciário uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra a A.O. Gaspar e Cia Indústria e Comércio (proprietária do imóvel), o Estado do Maranhão e ainda contra o Município de São Luís.
Em maio de 2009, o juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (5ª Vara da Fazenda Pública) condenou a empresa A.O. Gaspar e Cia Indústria e Comércio, proprietária do imóvel, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, juntos, a restaurarem as condições originais do prédio em um prazo de 90 dias e multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da ordem.
O Estado recorreu da sentença, afirmando que o Poder Judiciário não pode interferir nas decisões que dependem de orçamento próprio e de licitação pública para serem executadas. A Gaspar informou não ter recursos financeiros para proceder a restauração.
O desembargador relator Raimundo Cutrim aceitou os motivos apresentados pelo Estado, ressaltando que a Justiça, no intuito de preservar a independência dos poderes, não pode dispor sobre ações políticas quando estas medidas forem administrativas. Dessa forma, desobrigou os governos estaduais e municipais de dar início à obra. Já em relação à Gaspar, Cutrim manteve a condenação, de acordo com o parecer ministerial.
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