Rubenita Carvalho
Da Editoria de Consumidor
Para quem trabalha todos os dias da semana, um feriado ou domingo serve para aproveitar as opções de lazer ou então ir às compras no shopping, certo? Quase certo. São Luís é a única capital do país em que as lojas de shoppings não abrem aos domingos e feriados, deixando muitos consumidores insatisfeitos (ver enquete). A situação é motivada por algumas exigiências do Sindicato dos Comerciários do Maranhão, consideradas desnecessárias pelos empresários do segmento. As lojas que funcionam nas tardes de domingo são por força de liminares obtidas na Justiça.
Assim, a polêmica envolvendo o funcionamento do comércio aos domingos e feriados coloca de um lado os sindicatos de trabalhadores, que defendem o fechamento, e do outro as entidades empresariais, que querem a abertura.
Cidade com 1 milhão de habitantes, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a capital maranhense tem quatro shoppings: Jaracaty, São Luís, Tropical/Monumental e Rio Anil. Em 2011, está prevista a inauguração do Shopping da Ilha.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão (FCDL), Alberto Nogueira da Cruz, considera importante destacar que o horário de funcionamento do comercio é de competência do município. No caso de São Luís, existe uma legislação que trata a matéria e permite o funcionamento do comércio aos domingos, desde que sindicatos patronais e de empregados assim estabeleçam.
Alberto Nogueira da Cruz informou ainda que uma lei federal abre caminho para a abertura do comércio aos domingos e feriados. “Eu acredito que falta os sindicatos patronais e/ou a Federação do Comércio firmarem isso em Convenção Coletiva com o sindicato dos empregados. Hoje, o funcionamento está previsto aos domingos até as 13h ou 14h”, explicou Nogueira da Cruz.
Sob o aspecto econômico, o presidente da FCDL observa que o fechamento dos shoppings aos domingos e feriados é uma medida prejudicial não somente ao lojista - que perde um dia de atividade que atinge o seu faturamento, uma vez que a concorrência com as lojas virtuais é ininterrupta -, mas também para o consumidor, que não tem a possibilidade de realizar suas compras com mais tranqüilidade.
Exigências - Segundo empresários ouvidos por O Estado, a legislação que ampara o trabalhador está sendo cumprida, mas há exigências do sindicato que vão além do que é previsto em lei. Segundo alguns empresários, quando a abertura das lojas ocorre aos domingos, aos empregados é garantido o recebimento de horas extras. Mas o Sindicato dos Comerciários do Estado do Maranhão exige também um dia de folga na semana e mais ajuda de custo de R$ 20,00.
O administrador da loja Taco, no São Luís Shopping, Danilo Mendes, vê de forma favorável o funcionamento aos domingos. “É nesse dia que muitas pessoas aproveitam para vir ao shopping passear ou fazer compras, já que na semana o tempo é corrido”, comentou Mendes, acrescentando que, mesmo com abertura da loja até às 14h, o domingo é considerado o terceiro melhor dia em vendas, ficando em primeiro e segundo lugares o sábado e a sexta-feira, respectivamente.
Na loja de confecções masculina Brooksfield, o gerente de vendas, Jardel Galvão, salientou que a clientela é, em sua maioria, de executivos ou profissionais que trabalham durante toda a semana. Para ele, a abertura da loja aos domingos e feriados é uma forma de habituar os consumidores a ter outros dias de compra fora da semana de trabalho. “Em São Luís, já existe uma grande demanda de consumidores que vai aos shoppings aos domingos para comprar e não somente para lazer”, avaliou.
Favoráveis - A instalação de novos shoppings em São Luís aumentou a concorrência, mais um motivo para a abertura aos domingos. No Rio Anil Shopping, empresários se manifestam favoráveis à abertura das lojas aos domingos. “À tarde, é grande o número de pessoas circulando no shopping, já que muita gente aproveita a manhã de domingo para outras atividades, como ir à praia, visitar familiares, ir à igreja. A partir da hora do almoço, o shopping fica lotado”, disse a empresária Ana Carolina Gomes.
Para Wagdalia Maria, dona de um quiosque de bijuterias no mesmo shopping, o ideal seria as lojas abrirem aos domingos, no horário das 12h às 21h. “O movimento à tarde é maior”, opinou.
A empresária Camila dos Santos é a favor de que as lojas abram todos os domingos. “Temos de acostumar o público. O que não pode é abrir o shopping somente em algumas ocasiões”, afirmou.
A empresária Karen Guinot afirma que São Luís se transformou em um pólo comercial e carece de uma regulamentação específica sobre o assunto. “O que há são liminares se confrontando e nós estamos à mercê do sindicato dos comerciários”, afirmou. Ela lembrou que o comércio gera emprego, movimenta a economia e os consumidores querem as lojas abertas. “Falta flexibilidade. Não há uma decisão para todos. Esse radicalismo do sindicato dos trabalhadores prejudica a todos”, observou a empresária.
Horário de funcionamento tem sido decidido nos tribunais do país
A questão do funcionamento do comércio aos domingos, segundo o advogado Ítalo Azevedo, tem sido levada aos tribunais com freqüência em todo o país. A Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, foi além da Justiça Trabalhista de São Paulo e entendeu que a proibição do comércio aos domingos e feriados por lei municipal é inconstitucional. O TJ-RS acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis dos municípios de Gravataí (em 2004) e de Esteio (em janeiro último) por entender que a proibição contraria dispositivos da Constituição Estadual.
Para o desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, “a quase olímpica restrição ao comércio, em domingos e feriados, implica hostilidade manifesta aos princípios relativos ao valor social do trabalho, do desenvolvimento, da livre iniciativa, expansão econômica e, como é óbvio, melhoria da qualidade de vida da cidade”.
Segundo Ítalo Azevedo, é livre o trabalho aos domingos e não precisa de acordo de conselhos. Hoje, o comércio poderá abrir sem restrições do sindicato”, afirmou o advogado.
Azevedo salientou que, com o advento da Lei nº 10.101 de 2000, há autorização legal para o trabalho aos domingos em comércio varejista em geral, desde que observado o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. “Isto é, desde que observada a legislação municipal sobre assuntos de interesse local, e que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva”, esclareceu o advogado, atentando para o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.101/00.
Italo Azevedo reforçou que a Justiça do Paraná também entendeu, em decisões recentes, que não cabe ao Município proibir o livre funcionamento do comércio aos domingos. Diante da decisão, os desembargadores rejeitaram agravo do município de Londrina e confirmaram sentença da 6ª Vara Cível que autorizou o funcionamento da loja de confecções Gigante.
Para a relatora, desembargadora Regina Afonso Portes, “as atividades comerciais varejistas não podem ser consideradas como assunto de interesse local, de competência municipal, pois decorre de exigências sociais e econômicas contemporâneas em todo o território nacional”.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende que a Lei Federal 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, não pode ser contrariada por lei estadual ou municipal.
Competência – Como a polêmica envolvendo o funcionamento do comércio aos domingos e feriados coloca de um lado os sindicatos de trabalhadores, que defendem o fechamento, e do outro as entidades empresariais, que querem a abertura, Ítalo Azevedo ressalva que, por isso, as ações, quase sempre, acabam na Justiça do Trabalho.
Para o tribunal com a segunda maior carga de trabalho do país, compete à Justiça comum decidir a matéria. Com esse entendimento, a 2ª Câmara do TRT-15 enviou ao Superior Tribunal de Justiça um Conflito de Competência para que a Corte decida a questão. Para o juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, “a competência para julgar a demanda não pode ser deslocada para a Justiça do Trabalho, porque não se cuida de discussão de questões trabalhistas, mas de interesses conflitantes de entidades associativa e representativa de classe”.
Onde não há lei municipal proibindo, o comércio varejista pode funcionar aos domingos. Cabe o entendimento maior, no caso do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A questão do funcionamento do comércio aos domingos, segundo o advogado Ítalo Azevedo, tem sido levada aos tribunais com freqüência em todo o país. A Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, foi além da Justiça Trabalhista de São Paulo e entendeu que a proibição do comércio aos domingos e feriados por lei municipal é inconstitucional. O TJ-RS acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis dos municípios de Gravataí (em 2004) e de Esteio (em janeiro último) por entender que a proibição contraria dispositivos da Constituição Estadual.
Para o desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, “a quase olímpica restrição ao comércio, em domingos e feriados, implica hostilidade manifesta aos princípios relativos ao valor social do trabalho, do desenvolvimento, da livre iniciativa, expansão econômica e, como é óbvio, melhoria da qualidade de vida da cidade”.
Segundo Ítalo Azevedo, é livre o trabalho aos domingos e não precisa de acordo de conselhos. Hoje, o comércio poderá abrir sem restrições do sindicato”, afirmou o advogado.
Azevedo salientou que, com o advento da Lei nº 10.101 de 2000, há autorização legal para o trabalho aos domingos em comércio varejista em geral, desde que observado o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. “Isto é, desde que observada a legislação municipal sobre assuntos de interesse local, e que o repouso semanal remunerado coincida, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva”, esclareceu o advogado, atentando para o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.101/00.
Italo Azevedo reforçou que a Justiça do Paraná também entendeu, em decisões recentes, que não cabe ao Município proibir o livre funcionamento do comércio aos domingos. Diante da decisão, os desembargadores rejeitaram agravo do município de Londrina e confirmaram sentença da 6ª Vara Cível que autorizou o funcionamento da loja de confecções Gigante.
Para a relatora, desembargadora Regina Afonso Portes, “as atividades comerciais varejistas não podem ser consideradas como assunto de interesse local, de competência municipal, pois decorre de exigências sociais e econômicas contemporâneas em todo o território nacional”.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende que a Lei Federal 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, não pode ser contrariada por lei estadual ou municipal.
Competência – Como a polêmica envolvendo o funcionamento do comércio aos domingos e feriados coloca de um lado os sindicatos de trabalhadores, que defendem o fechamento, e do outro as entidades empresariais, que querem a abertura, Ítalo Azevedo ressalva que, por isso, as ações, quase sempre, acabam na Justiça do Trabalho.
Para o tribunal com a segunda maior carga de trabalho do país, compete à Justiça comum decidir a matéria. Com esse entendimento, a 2ª Câmara do TRT-15 enviou ao Superior Tribunal de Justiça um Conflito de Competência para que a Corte decida a questão. Para o juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, “a competência para julgar a demanda não pode ser deslocada para a Justiça do Trabalho, porque não se cuida de discussão de questões trabalhistas, mas de interesses conflitantes de entidades associativa e representativa de classe”.
Onde não há lei municipal proibindo, o comércio varejista pode funcionar aos domingos. Cabe o entendimento maior, no caso do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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