sábado, 23 de fevereiro de 2013

Saiba quais cuidados ter ao receber seu imóvel

Foto: Flora Dolores/O Estado

O consumidor deve ter em mãos o memorial descritivo e o book publicitário.

SÃO LUÍS - Casa própria é o sonho de muita gente. Mas, para o imóvel não se tornar um pesadelo, é preciso que o cliente fique alerta a cada detalhe do bem que adquire e dos serviços que contrata. De acordo com a empresária Zaíra Freitas, a prioridade para o cliente, após receber o imóvel, deve ser verificar se o produto corresponde ao que foi comprado.

“No dia da vistoria, é importante o proprietário levar todo o material de marketing recebido na época da compra, para saber se o imóvel foi entregue conforme o prometido”, recomenda a especialista.

Além do book publicitário, o consumidor deve ter em mãos o memorial descritivo, que pode ser entregue na hora da compra ou ser recolhido junto à matrícula do imóvel no cartório. O comprador pode se certificar se os acabamentos utilizados na obra são os mesmos que constam no documento.

Para proprietários menos experientes, o recomendado é contratar um engenheiro especializado em laudos, um arquiteto ou um corretor avaliador para acompanhá-lo durante a vistoria.

Para evitar outras complicações, nada de jogar o manual do proprietário no fundo do guarda-roupa. O comprador tem direito, inclusive, de receber o bem imóvel com o “Habite-se” e não pagar reajuste em caso de pendências da construtora. Para isso, é indicado que pague as prestações regularmente.

Financiamento bancário

O consumidor tem o direito de pesquisar as opções de crédito nos agentes financiadores, e a incorporadora ou construtora tem o dever de fornecer todas as certidões referentes ao imóvel para avaliação do financiamento.

É importante estar ciente de que as construtoras têm o direito de reter as chaves do imóvel até que seja firmado o contrato com a instituição financeira.

Além disso, vale observar o valor dos juros efetivos cobrados, prazo de financiamento e custo de pacotes de serviços oferecidos.

Legalização do imóvel

Realizar a escritura pública do bem é fundamental. É ela que dará validade ao negócio, e onde constarão os detalhes da transação. É necessário, também, efetuar o registro do bem no cartório, além do pagamento do IBTI, imposto municipal referente à transmissão dos direitos sobre o imóvel.

Outra taxa que merece atenção é o laudêmio, cujo pagamento é de responsabilidade do vendedor. “O cliente deve atentar para não ser lesado com a vinculação desse imposto na transmissão do bem para seu nome, a menos que esteja claramente especificado em contrato”, explica Zaíra.

Para saber mais consulte: Corretor Zeca  (98)8812 5789

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