Foto: Flora Dolores/O Estado
O consumidor deve ter em mãos o memorial descritivo e o book publicitário.
SÃO LUÍS - Casa própria é o sonho de muita gente. Mas, para o
imóvel não se tornar um pesadelo, é preciso que o cliente fique alerta a cada
detalhe do bem que adquire e dos serviços que contrata. De acordo com a
empresária Zaíra Freitas, a prioridade para o cliente, após receber o imóvel,
deve ser verificar se o produto corresponde ao que foi comprado.
“No dia da vistoria, é importante o proprietário levar todo o
material de marketing recebido na época da compra, para saber se o imóvel
foi entregue conforme o prometido”, recomenda a especialista.
Além do book publicitário, o consumidor deve ter em mãos
o memorial descritivo, que pode ser entregue na hora da compra ou ser recolhido
junto à matrícula do imóvel no cartório. O comprador pode se certificar se os
acabamentos utilizados na obra são os mesmos que constam no documento.
Para proprietários menos experientes, o recomendado é contratar
um engenheiro especializado em laudos, um arquiteto ou um corretor avaliador
para acompanhá-lo durante a vistoria.
Para evitar outras complicações, nada de jogar o manual do
proprietário no fundo do guarda-roupa. O comprador tem direito, inclusive, de
receber o bem imóvel com o “Habite-se” e não pagar reajuste em caso de
pendências da construtora. Para isso, é indicado que pague as prestações
regularmente.
Financiamento bancário
O consumidor tem o direito de pesquisar as opções de crédito nos
agentes financiadores, e a incorporadora ou construtora tem o dever de fornecer
todas as certidões referentes ao imóvel para avaliação do financiamento.
É importante estar ciente de que as construtoras têm o direito
de reter as chaves do imóvel até que seja firmado o contrato com a instituição
financeira.
Além disso, vale observar o valor dos juros efetivos cobrados,
prazo de financiamento e custo de pacotes de serviços oferecidos.
Legalização do imóvel
Realizar a escritura pública do bem é fundamental. É ela que
dará validade ao negócio, e onde constarão os detalhes da transação. É
necessário, também, efetuar o registro do bem no cartório, além do pagamento do
IBTI, imposto municipal referente à transmissão dos direitos sobre o imóvel.
Outra taxa que merece atenção é o laudêmio, cujo pagamento é de
responsabilidade do vendedor. “O cliente deve atentar para não ser lesado com a
vinculação desse imposto na transmissão do bem para seu nome, a menos que esteja
claramente especificado em contrato”, explica Zaíra.
Para saber mais consulte: Corretor Zeca (98)8812 5789
Para saber mais consulte: Corretor Zeca (98)8812 5789
Nenhum comentário:
Postar um comentário