terça-feira, 27 de novembro de 2012

Sudene aprova incentivos fiscais para empresas em instalação no Maranhão

Cimento Açai

 

Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste aprovou benefícios à Cimento Verde do Brasil, em Açailândia, e à Total Ferro e Comércio, em SL.

 
Dois empreendimentos em instalação no Maranhão tiveram pleitos de benefícios e incentivos fiscais aprovados pela diretoria colegiada da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Cimento Verde do Brasil,(aqui ) em Açailândia, e Total Ferro e Comércio, em São Luís, terão direito à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
As duas empresas maranhenses integram um total de 26 empreendimentos que tiveram pleitos de benefícios e incentivos fiscais relacionados a projetos de instalação, reinvestimento, modernização, diversificação e isenção do AFRMM, aprovados pela Sudene.
Os empreendimentos totalizam investimentos superiores a R$ 1,6 bilhão e serão contemplados com reduções de 75%, reinvestimento de 30% do IRPJ e isenção do AFRMM na importação de equipamentos diretamente vinculados ao projeto aprovado.
De acordo com a Sudene, as empresas beneficiadas com os incentivos fiscais estão localizadas nos estados da Bahia (10), Pernambuco (4), Ceará (3), Minas Gerais (3), Maranhão (2), além de Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Norte e Piauí, cada um.
Com o benefício da Redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, foram beneficiadas 13 empresas, enquanto outras três tiveram aprovado pleito deReinvestimento de 30% do Imposto de Renda devido. Da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além das duas empresas maranhenses, nove projetos receberão o benefício.
A AFRMM beneficia com isenção as pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro de 2015. Para ter direito ao benefício, a unidade produtora do empreendimento deve estar localizada na Região Nordeste.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa jurídica interessada deve encaminhar requerimento à Sudene solicitando o direito à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.808/99, anexando o Projeto técnico-econômico de implantação, modernização, ampliação ou diversificação.
O pleito será analisado e, caso atenda as condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, a Sudene emitirá a Portaria concessiva do direito, declarando o referido projeto de interesse ao desenvolvimento regional.

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