sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Justiça decreta nulidade de leis que alteram Lei de Zoneamento de SL

Investigação foi realizada pelo Ministério Público Estadual quer saber por que não houve consulta popular para fazer alterações.

Em despacho assinado no dia 31 de julho, a Justiça julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão que pedia a inconstitucionalidade e a ilegalidade de duas leis municipais, criadas em 2010, que alteram a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano de São Luís.
Em sua sentença, a juíza Maria José França Ribeiro, que está respondendo pela 4ª Vara da Fazenda, declarou a nulidade dos processos legislativos que resultaram na aprovação das leis 5.389 e 5.391, por conterem os "vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular".
O MP argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvesse antes os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade e sem participação popular, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Barreto Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, as mudanças propostas pelo Município resultariam em "significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística".
Na sua decisão, a magistrada deferiu, também, liminar requerida pelo Ministério Público para determinar que o Município se abstenha de "encaminhar ou aprovar qualquer projeto de lei elaborado pelo Instituto da Cidade ou que diga respeito a alteração do Plano Diretor ou da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano".
Investigação - Em janeiro de 2011, O Estado divulgou que o Ministério Público Estadual, por meio da promotoria do Meio Ambiente, havia instaurado inquérito para investigar algumas alterações feitas pela Prefeitura de São Luís na Lei de Zoneamento (3.523/92) e Ocupação do Solo da capital maranhense de forma ilegal. As alterações eram consideradas irregulares porque não haviam sido discutidas em audiências públicas antes, conforme determina o Plano Diretor de São Luís.
Entre as alterações feitas na Lei de Zoneamento, estava a flexibilização de áreas e locais de destinação dos chamados "pavimentos pilotis" (os estacionamentos são considerados pilotis), que são considerados áreas comuns dos prédios. Com essa mudança, seria facilitada a construção de prédios até 10 andares mais altos que os atuais, sem nenhum tipo de restrição por parte da Prefeitura.
Antes da alteração, conforme a Lei de Zoneamento, as áreas comuns dos grandes prédios deveriam ser obrigatoriamente construídas no térreo dos empreendimentos. Assim, portarias, restaurantes, playgrounds e estacionamentos deveriam ficar obrigatoriamente embaixo das áreas habitáveis dos grandes prédios.
Com a revisão da Lei 3.525/92, essa área poderia ficar em qualquer local do prédio e esse apêndice não seria mais incluído na área total máxima de edificação, nem para a altura máxima da edificação determinado pela lei de zoneamento. Além disso, a lei permite a construção de dois andares dessas áreas comuns, com altura máxima de 6,20 metros.
Outra alteração na Lei de Zoneamento diz respeito a áreas de estacionamentos. Com a alteração, foram permitidas a construções de até 10 pavimentos destinados a veículos: cinco em subsolo, mais cinco em pavimentos superiores. Como pela nova lei os pilotis não são considerados na altura máxima permitida para a construção de prédios, foi criada uma facilidade para aumentar em pelo menos 10 andares o tamanho dos prédios residenciais de São Luís. Pela Lei de Zoneamento original, é proibida a construção de um prédio com mais de 10 andares em solo ludovicense. Caso a construção ultrapasse essa altura, o proprietário é obrigado a pagar uma compensação ao Município chamada de "operação urbana", que tem por fim ser aplicada em melhorias para a capital.
As mudanças na Lei de Zoneamento foram feitas no fim de 2010, após aprovação na Câmara de Vereadores de São Luís e publicadas no Diário Oficial do Município do dia 28 de dezembro. Segundo o promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, as modificações feitas ferem pelo menos quatro artigos do Plano Diretor de São Luís. Isso porque o Plano Diretor determina que essa alterações na Lei de Zoneamento precisam ser discutidas em audiência pública. Durante o processo de investigação, a Promotoria do Meio Ambiente buscou os motivos pelos quais houve essas alterações sem a realização da consulta popular.

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As alterações na Lei de Zoneamento ocorreram antes mesmo da revisão do Plano Diretor de São Luís. A revisão do Plano Diretor, conforme o próprio plano, deveria ter ocorrido em 2008 e até agora não houve discussões relacionadas a esse tema.

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