Em despacho assinado no dia 31 de julho, a Justiça julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão que pedia a inconstitucionalidade e a ilegalidade de duas leis municipais, criadas em 2010, que alteram a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano de São Luís.
Em sua sentença, a juíza Maria José França Ribeiro, que está respondendo pela 4ª Vara da Fazenda, declarou a nulidade dos processos legislativos que resultaram na aprovação das leis 5.389 e 5.391, por conterem os "vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular".
O MP argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvesse antes os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade e sem participação popular, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Barreto Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, as mudanças propostas pelo Município resultariam em "significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística".
Na sua decisão, a magistrada deferiu, também, liminar requerida pelo Ministério Público para determinar que o Município se abstenha de "encaminhar ou aprovar qualquer projeto de lei elaborado pelo Instituto da Cidade ou que diga respeito a alteração do Plano Diretor ou da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano".
Investigação - Em janeiro de 2011, O Estado divulgou que o Ministério Público Estadual, por meio da promotoria do Meio Ambiente, havia instaurado inquérito para investigar algumas alterações feitas pela Prefeitura de São Luís na Lei de Zoneamento (3.523/92) e Ocupação do Solo da capital maranhense de forma ilegal. As alterações eram consideradas irregulares porque não haviam sido discutidas em audiências públicas antes, conforme determina o Plano Diretor de São Luís.
Entre as alterações feitas na Lei de Zoneamento, estava a flexibilização de áreas e locais de destinação dos chamados "pavimentos pilotis" (os estacionamentos são considerados pilotis), que são considerados áreas comuns dos prédios. Com essa mudança, seria facilitada a construção de prédios até 10 andares mais altos que os atuais, sem nenhum tipo de restrição por parte da Prefeitura.
Antes da alteração, conforme a Lei de Zoneamento, as áreas comuns dos grandes prédios deveriam ser obrigatoriamente construídas no térreo dos empreendimentos. Assim, portarias, restaurantes, playgrounds e estacionamentos deveriam ficar obrigatoriamente embaixo das áreas habitáveis dos grandes prédios.
Com a revisão da Lei 3.525/92, essa área poderia ficar em qualquer local do prédio e esse apêndice não seria mais incluído na área total máxima de edificação, nem para a altura máxima da edificação determinado pela lei de zoneamento. Além disso, a lei permite a construção de dois andares dessas áreas comuns, com altura máxima de 6,20 metros.
Outra alteração na Lei de Zoneamento diz respeito a áreas de estacionamentos. Com a alteração, foram permitidas a construções de até 10 pavimentos destinados a veículos: cinco em subsolo, mais cinco em pavimentos superiores. Como pela nova lei os pilotis não são considerados na altura máxima permitida para a construção de prédios, foi criada uma facilidade para aumentar em pelo menos 10 andares o tamanho dos prédios residenciais de São Luís. Pela Lei de Zoneamento original, é proibida a construção de um prédio com mais de 10 andares em solo ludovicense. Caso a construção ultrapasse essa altura, o proprietário é obrigado a pagar uma compensação ao Município chamada de "operação urbana", que tem por fim ser aplicada em melhorias para a capital.
As mudanças na Lei de Zoneamento foram feitas no fim de 2010, após aprovação na Câmara de Vereadores de São Luís e publicadas no Diário Oficial do Município do dia 28 de dezembro. Segundo o promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, as modificações feitas ferem pelo menos quatro artigos do Plano Diretor de São Luís. Isso porque o Plano Diretor determina que essa alterações na Lei de Zoneamento precisam ser discutidas em audiência pública. Durante o processo de investigação, a Promotoria do Meio Ambiente buscou os motivos pelos quais houve essas alterações sem a realização da consulta popular.
Mais
As alterações na Lei de Zoneamento ocorreram antes mesmo da revisão do Plano Diretor de São Luís. A revisão do Plano Diretor, conforme o próprio plano, deveria ter ocorrido em 2008 e até agora não houve discussões relacionadas a esse tema.

Nenhum comentário:
Postar um comentário