
A Assessoria do Ministério Público Federal no Maranhão divulgou ontem a
seguinte informação: A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou
o pedido do MPF e decidiu suspender licenciamento ambiental concedido pela
Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Maranhão à empresa Suzano Papel e
Celulose S/A para produção de celulose em área de 42 mil hectares. A Decisão da
8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão havia negado o pedido de liminar
do MPF que pretendia a paralisação das obras em região abrangida pelos
municípios de Santa Quitéria, Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão,
São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha, Coelho Neto,
Caxias e Codó. Segundo a ação civil pública, a empresa Suzano havia recebido a
licença para plantio de eucalipto destinado à produção de carvão, no entanto,
pretendia exercer atividade de plantio para a produção de celulose. O MPF ainda
alegou que as licenças deveriam ter sido concedidas pelo Ibama, já que a área
afetada compreende a bacia do Rio Parnaíba, que divide os estados do Maranhão e
Piauí, sendo, portanto, de propriedade da União. Após o pedido ter sido negado
pela Justiça Federal, o MPF recorreu ao TRF da 1ª Região. A Procuradoria
Regional da República da 1ª Região (PRR1) emitiu parecer pedindo a paralisação
das obras, por acreditar que elas podem provocar impactos ambientais sensíveis
sobre a área dos dois estados. “A região do Baixo Parnaíba apresenta os maiores
problemas ambientais no rio Parnaíba, relacionados a desmatamentos e
assoreamentos”, ressalta o documento. De acordo com a PRR1, o parecer da Sema
que concluiu pela viabilidade do empreendimento teria deixado de apreciar os
questionamentos de cidadãos quanto aos possíveis impactos sociais no local, além
de não considerar as populações remanescentes de quilombos. A 5ª Turma do TRF1
concordou com o posicionamento do MPF e decidiu dar provimento ao recurso,
concedendo o pedido de liminar que determina a paralisação da obra. A Suzano
Papel e Celulose S/A ainda pode recorrer da decisão.
Um comentário:
Licenciamento Ambiental
Em relação à notícia veiculada sobre a Ação Civil Pública a respeito da suspensão da licença de operação que autoriza o plantio de 42 mil hectares de florestas de eucaliptos no Estado do Maranhão, a Suzano Papel e Celulose (“Companhia”) esclarece que, em 04/05/2010, o Ministério Público Federal do Maranhão (“MPF”) requereu, dentre outras coisas, que tal licença emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (“SEMA”) fosse declarada nula, porquanto deveria ter sido emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (“IBAMA”) e não pela SEMA.
Requerida tutela antecipada foi negada, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Federal do Maranhão, após a apresentação das respectivas alegações de defesa por parte da Companhia e do próprio estado do Maranhão. O MPF recorreu da decisão, com alegações acolhidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela antecipada. A Companhia reforça sua convicção de que agiu e continuará agindo de forma absolutamente adequada, baseada na prática vigente no Brasil, onde os licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado. Pareceres de renomados juristas confirmam esse entendimento.
A Companhia muito embora não notificada oficialmente, antecipa que tomará oportunamente todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos. A área florestal afetada pela tutela da 5ª Turma do TRF não estava prevista e não será utilizada para o suprimento de madeira para o site de Imperatriz, no Maranhão.
São Paulo, 20 de março de 2012.
Alberto Monteiro de Queiroz Netto
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores
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