O Ministério Público realizou uma blitz contra a ação abusiva de flanelinhas, nas áreas da Lagoa da Jansen e da Ponta d´Areia, na noite desta sexta-feira (20). Segundo o promotor de Investigações Criminais, Cláudio Guimarães, a blitz foi motivada por reclamações de pessoas que se sentiram extorquidas, sob pena de serem agredidas ou terem o veículo danificado.
Durante a blitz, o MP abordou cerca de 20 flanelinhas, apreendendo aproximadamente duas mil fichas no valor de R$ 5. É o preço estipulado pela classe informal em áreas de lazer noturno de grande circulação. De acordo com o MP, a primeira blitz foi educativa. Se nas próximas abordagens persistir o crime, flanelinhas serão presos. Policiais da guarda municipal deram apoio técnico à blitz.
O primeiro ponto visitado pela operação foi a Lagoa da Jansen. No local, vagas foram loteadas com listras de tinta no chão, como em um estacionamento. Cavaletes de madeira, cones e cadeiras de plástico estavam sendo usados para guardar as vagas vazias. Segundo o promotor Cláudio Guimarães, alguns flanelinhas utilizam os obstáculos para pleitear preços acima de R$ 5. Outros cobrariam adiantado, sob pena de depredar o veículo ou agredir o motorista. "Temos várias denúncias, principalmente de pessoas indefesas como idosos e mulheres", disse o promotor.
Obstáculos - Os obstáculos usados por flanelinhas na área foram recolhidos e colocados nas viaturas. Os cavaletes de madeira foram destruídos pelos policiais no próprio local. Durante a abordagem, um flanelinha que não quis se identificar informou que os que hoje atuam na área expulsaram outros que estavam extorquindo motoristas e arrombando carros para furtar pertences. Cerca de 300 fichas, todas taxadas no valor de R$ 5, foram apreendidas na Lagoa da Jansen.
O segundo e último ponto da blitz foi a área nobre da Ponta D'Areia, região de condomínios luxuosos onde há também bares e casas de show. Na área vistoriada, próxima ao Iate Clube, onde foi realizada uma festa na mesma noite, haviam vários flanelinhas. Com eles foram encontradas mais fichas, além de papel, tesoura e caneta para a confecção de outras. Segundo Claúdio Guimarães, a ação teve o objetivo de concientizar os flanelinhas. "Em outros estados já vemos condenações por crime de extorsão, e os elementos que encontramos aqui são suficientes para caracterizar ameaça", disse o promotor.
Ao final da blitz foram contabilizadas cerca de duas mil fichas no valor de R$ 5, o que equivale a R$ 10 mil em circulação informal. Fazendo as contas, usando as fichas cada flanelinha lucraria R$ 500 na noite da blitz. Segundo o promotor de Crimes Tributários Augusto Cutrim, que também participou da operação, se o dinheiro equivalente as fichas apreendidas fosse tributado, cerca de 5% voltaria para o estado. Para o promotor, as fichas apreendidas são provas de um desfalque de R$ 5 mil aos cofres públicos.
O flanelinha Raimundo João Campos, 42 anos, foi o primeiro a ser abordado pela blitz. Ele controla as vagas da frente de casa na área de bares da Lagoa, e disse que apesar do alerta vai continuar exercendo a atividade. "Vou colocar minha cadeira na vaga e ficar sentado a noite toda na frente da minha casa", disse ele. Com Raimundo, foram encontradas várias fichas e cavaletes de madeira. "Se a gente não coloca os cavaletes nem cobra os cinco reais, o pessoal não paga a gente, ou dá só 25 centavos, um real", justificou.
Cobrando R$ 5 por vaga, o flanelinha disse faturar entre R$ 80 a R$ 100 por noite, de terça a sábado. O que equivale a uma renda mensal acima de R$ 2 mil, usada para sustentar a mulher e os três filhos. Raimundo disse atuar na área há sete anos.
O que diz a Lei - Segundo o artigo 158 do Código Penal, é crime de extorsão constranger alguém a fazer ou permitir que seja feito algo, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica. A pena é de reclusão de quatro a 10 anos, além de multa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de seis a 12 anos, além da multa. Se resulta em lesão corporal grave ou morte, as penas são de 16 a 30 anos de reclusão.
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