Ministério exige realização de concurso público e pede R$ 1 mi de dano moral.
SÃO LUÍS - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia Docas do Maranhão (Codomar), responsável pela administração das hidrovias e dos portos fluviais nacionais. O MPT exige a realização de concurso público e pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Na Codomar, segundo as investigações, a maioria dos trabalhadores da atividade-fim é terceirizada, o que é proibido pela legislação brasileira. De acordo com o MPT-MA, de um total de 174 funcionários, 144 são terceirizados, o que corresponde a aproximadamente 83% da mão de obra.
“Apesar da expansão das atividades desenvolvidas pela empresa nos últimos anos, até a presente data não foi realizado concurso público para a contratação de novos empregados. Ao contrário, a Codomar terceiriza serviços vinculados à sua atividade-fim”, lamentou o procurador Maurel Selares, autor da ação civil.
Dentre os inúmeros cargos terceirizados, estão: advogado, engenheiro, contador, assistente administrativo, bibliotecário, técnico em informática, auxiliar de mecânica, técnico em eletromecânica, analista de nível superior, administrador, auxiliar de manutenção, operador de barragem, marinheiro encarregado, cadista, marinheiro de convés, auxiliar de topografia, tecnólogo fluvial, entre outros.
“Percebe-se, claramente, que os terceirizados estão ocupando funções que se enquadram como atividade-fim da empresa. De fato, mostra-se evidente que eles suprem a permanente deficiência de pessoal próprio, que deve ser admitido mediante prévia aprovação em concurso”, acrescenta Maurel Selares.
Na ação civil, o MPT-MA pede que a Codomar deixe de nomear, admitir e contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cobra-se, também, a identificação de todos os trabalhadores admitidos pela empresa, a partir do dia 5 de outubro de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, para que, em um prazo de oito meses, todos os contratos de trabalho sejam rescindidos, ressalvados aqueles regularmente contratados por tempo determinado.
O MPT exige ainda que a Codomar abstenha-se de contratar trabalhadores para ocupar cargo/emprego em comissão que se revistam de atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional.
Na ação, o órgão ministerial estabelece um prazo de seis meses para efetivação e conclusão de concurso público a ser realizado observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão deverá ser destinada à aquisição de bens, por parte do réu, a instituições, programas ou projetos que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, melhoria ou fiscalização (ou apoio a esta) das condições de trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na Codomar, segundo as investigações, a maioria dos trabalhadores da atividade-fim é terceirizada, o que é proibido pela legislação brasileira. De acordo com o MPT-MA, de um total de 174 funcionários, 144 são terceirizados, o que corresponde a aproximadamente 83% da mão de obra.
“Apesar da expansão das atividades desenvolvidas pela empresa nos últimos anos, até a presente data não foi realizado concurso público para a contratação de novos empregados. Ao contrário, a Codomar terceiriza serviços vinculados à sua atividade-fim”, lamentou o procurador Maurel Selares, autor da ação civil.
Dentre os inúmeros cargos terceirizados, estão: advogado, engenheiro, contador, assistente administrativo, bibliotecário, técnico em informática, auxiliar de mecânica, técnico em eletromecânica, analista de nível superior, administrador, auxiliar de manutenção, operador de barragem, marinheiro encarregado, cadista, marinheiro de convés, auxiliar de topografia, tecnólogo fluvial, entre outros.
“Percebe-se, claramente, que os terceirizados estão ocupando funções que se enquadram como atividade-fim da empresa. De fato, mostra-se evidente que eles suprem a permanente deficiência de pessoal próprio, que deve ser admitido mediante prévia aprovação em concurso”, acrescenta Maurel Selares.
Na ação civil, o MPT-MA pede que a Codomar deixe de nomear, admitir e contratar empregados sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cobra-se, também, a identificação de todos os trabalhadores admitidos pela empresa, a partir do dia 5 de outubro de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, para que, em um prazo de oito meses, todos os contratos de trabalho sejam rescindidos, ressalvados aqueles regularmente contratados por tempo determinado.
O MPT exige ainda que a Codomar abstenha-se de contratar trabalhadores para ocupar cargo/emprego em comissão que se revistam de atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional.
Na ação, o órgão ministerial estabelece um prazo de seis meses para efetivação e conclusão de concurso público a ser realizado observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão deverá ser destinada à aquisição de bens, por parte do réu, a instituições, programas ou projetos que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, melhoria ou fiscalização (ou apoio a esta) das condições de trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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