Por decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) tem 120 dias para realizar o tratamento prévio dos esgotos lançados nos corpos hídricos de São Luís promovendo as obras de coleta e interceptação dos resíduos para a Estação de Tratamento de Esgotos Jaracati.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal que sustenta em Ação Civil Pública que a Caema, ao lançar esgoto diretamente no Rio Anil sem observar as exigências das normas ambientais, promove a degradação ambiental do rio e de todas as águas costeiras de São Luís, causando prejuízos à balneabilidade das praias e à saúde pública.
Em sua decisão, o juiz da 8ª Vara Federal (Vara Ambiental) levou em consideração Relatório Técnico realizado por analista pericial do Ministério Público Federal que traz um diagnóstico das condições das praias de São Luís e que atesta a ausência de balneabilidade de todas elas em decorrência da alta concentração de bactérias nas amostras coletadas. Ele concluiu ainda que o lançamento de esgotos sem tratamento em diversos pontos do Rio Anil deve-se à falta de adequação da estação Jaracati às modificações ocorridas nos bairros Ilhinha, São Francisco e Renascença, especialmente o grande aumento populacional da região, ocorrido nos últimos cinco anos.
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A Justiça Federal estabeleceu multa no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão pela Caema.
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