terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça Federal decide extinguir cobrança da taxa de aforamento

Justiça Federal decide extinguir cobrança da taxa de aforamento


Bruno Gouveia

Da equipe de O Estado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu, ontem, a extinção da cobrança da Taxa de Aforamento em terrenos considerados de interiores, de propriedade da União, em São Luís. A decisão beneficia mais de 60 mil famílias, cerca de 300 mil pessoas de três grandes áreas da capital: Itaqui-Bacanga, Tibiri/Pedrinhas e Rio Anil.

A ação contra a União foi representada pela Associação dos Ocupantes e Foreiros de Terrenos Considerados da União no Estado do Maranhão e o Ministério Público Federal. A decisão foi julgada pela desembargadora Selene Almeida. O mesmo entendimento já havia sido firmado em primeira instância. Entretanto, ainda cabe recurso por parte da União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU).

Todas as áreas beneficiadas com a extinção da Taxa de Aforamento sofriam com a bitributação das áreas consideradas de propriedade da União, pois, além da taxa, os moradores pagavam o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de acordo com a sua localidade. “Além da bitributação, os moradores não podiam negociar seus terrenos ou tê-los como garantia de negócio, pois, sendo da União, no cartório os proprietários eram somente ocupantes”, disse o secretário de Infraestrutura do Estado, Max Barros, que também é presidente da Associação dos Ocupantes e Foreiros de Terrenos do Maranhão.


Terrenos - A previsão é de que nos próximos dias a decisão da desembargadora Selene Almeida seja divulgada no Diário Oficial da União, logo após os ocupantes das áreas consideradas de União terão de imediato o registro de posse dos terrenos. Neste caso, segundo Max Barros, pode haver duas interpretações. A primeira é de que o terreno passe de imediato para o ocupante da área ou que a União transfira a posse das áreas para o Estado. “Ainda como Deputado Estadual criamos uma Emenda Constitucional nº 050/2006, que garante aos ocupantes dos terrenos o repasse imediato das áreas ocupadas, se a União der posse das áreas ao Estado”, explicou Max Barros.

Segundo a Constituição de 1988, as terras das ilhas costeiras no Brasil: São Luís (MA), Vitória (ES) e Florianópolis (SC), pertencem a União.

Entenda o caso

Desde 2005, o Ministério Público Federal (MPF) e outras entidades ingressaram com ações na Justiça Federal exigindo o fim da cobrança da Taxa de Aforamento.

Em 2006, decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, determinou a suspensão do pagamento das taxas de ocupação, foros e laudêmios sobre os imóveis da Ilha de São Luís, inscritos sob regime foreiro. Mas a União recorreu da decisão.


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