sábado, 21 de abril de 2012

TRF autoriza prolongamento da Litorânea


Foi deferido o pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal Regional Federal (TRF) para suspensão de liminar que impedia a expedição de licenças ambientais para a ampliação da Avenida Litorânea, impedindo, dessa forma, que a Prefeitura de São Luís desse início às obras de prolongamento da via, sob o argumento de que deveriam ser apresentadas soluções alternativas ao empreendimento. Mas a obra não deve ser retomada porque em 24 de fevereiro deste ano, o STJ, manteve a suspensão do licenciamento ambiental do prolongamento da Avenida LItorânea em outra ação que ainda tramita.
"O desembargador Olindo de Menezes concordou com nossos argumentos e, quanto à questão do fato ambiental, considerou que não haveria por que evitar a continuidade da obra na Litorânea, porque o Estudo de Impacto Ambiental que apresentamos estaria nos termos legais", explicou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.
Dessa decisão, o MPF no Maranhão interpôs Agravo Regimental, e o TRF 1ª Região, ao julgar o recurso, entendeu que o Poder Judiciário aqui não poderia ingerir sob um ato que entendeu ser meramente administrativo. "Nas palavras do relator, ele afirma que a ingerência da atividade juridiscional sobre atribuições da Administração Pública deve ser feita com critério e prudência, e deve estar calcada em dados objetivos, fáticos e técnicos que a justifiquem", disse.
Segundo o relator, a decisão de primeiro grau invade a esfera da Administração Pública, no exercício de suas regulares atividades, consubstanciada na concessão da licença prévia e de instalação de obra pública, que é a ampliação da Avenida Litorânea.
"Em outras palavras, o relator quis dizer que o Poder Judiciário pode fazer o controle da legalidade, mas não pode fazer o controle da questão do mérito administrativo, da discricionariedade", afirma o procurador do Município.
Para Francisco Coelho, essa decisão é importante, uma vez que viabiliza o empreendimento, destacando ainda que a decisão em suspensão tem o efeito de vincular até o trânsito em julgado de eventual decisão meritória.
"Mesmo que o juiz de base viesse dar ganho de causa ao MPF em primeiro grau, julgando o mérito do processo, esse mérito não teria o condão de influenciar na obra, podendo o Município, ainda, fazer uso dos recursos constitucionais cabíveis. Foi uma grande vitória para o Município de São Luís, com certeza, pois a execução da obra dará importante solução à mobilidade urbana naquela área", concluiu.
Outra - Contudo, em 24 de fevereiro deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, manteve a suspensão do licenciamento ambiental do prolongamento da Avenida Litorânea, obra a ser realizada pela Prefeitura de São Luís, e a decisão do juiz Carlos Veloso, que, em 2010, suspendeu audiência pública marcada para agosto daquele ano, "bem como os atos posteriores do processo de licenciamento ambiental" da obra.
Alegava a Justiça de 1º grau, à época, ser público e notório que a área afetada pela ampliação da avenida consiste em restinga e contém um rio, sendo, portanto, Área de Preservação Permanente (APP). Na sua decisão, Pargendler questiona até o processo de contratação da Consplan, responsável pelo EIA-RIMA, empresa que realizaria os estudos ambientais.
Ele estranha o fato de a Prefeitura alegar, inicialmente, que contratou a empresa para realizar os estudos e, depois, no mesmo processo, confessar que o EIA-RIMA teria sido doado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). O presidente diz ter restado comprovado que a Consplan fora contratada sem licitação.

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