O prefeito de Santa Luzia, Márcio Rodrigues, requereu a inconstitucionalidade da lei, que teria sido editada sem a prévia consulta à população por meio de plebiscito. A lei desmembrou áreas territoriais do município de Santa Luzia, anexando-as ao de Brejo de Areia.
O prefeito alegou que o referido desmembramento resultou na diminuição populacional de Santa Luzia em quase 5 mil habitantes, segundo censo do IBGE de 2010, o que acarretaria uma perda de cerca de R$ 120 mil nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FMP).
Medida - O relator do pedido, desembargador José Bernardo Rodrigues, deferiu a medida cautelar, considerando o prejuízo com a diminuição das verbas, especialmente para os menos favorecidos, visto que haveria menos investimentos em áreas como saúde e educação.
O Pleno, por maioria, acompanhou o entendimento do magistrado, para confirmar a medida, considerando os compromissos e orçamentos firmados pelo município, de forma que a própria gestão poderia ser prejudicada com a perda de recursos, efeitos que só foram sentidos com a divulgação do censo 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário