sábado, 10 de outubro de 2009
São Luís ultrapassa 1 milhão de habitantes
Atendendo a uma ação do tucano, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, em despacho datado de quinta-feira passada, retornou ao contingente populacional da capital 30 mil moradores de bairros limítrofes entre os dois municípios. Esses habitantes sido incorporados a Ribamar em 2006, por força de uma liminar, agora derrubada.
Como o Censo do IBGE apontou São Luís com populção de 997.098 moradores, a cidade teria oficialmente 1.027.098. O objetivo de Castelo é oficializar esse contingente populacional junto a instituições e ao próprio Governo Federal para reivindicar o aumento do FPM. A Câmara também poderia exigir o aumento do número de vereadores de 21 para 33.
A disputa judicial começou no ano de 2006, quando São José de Ribamar ingressou na 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, reivindicando como parte de seu território bairros onde, na época, havia um contingente populacional estimado em mais de 30 mil habitantes. A Justiça Federal concedeu uma tutela antecipada ao município, beneficiando-o por essa razão, de forma provisória, com o enquadramento no coeficiente de 3,8 (três inteiros e oito décimos) para fins de percepção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como autorizando-o a receber recursos do Fundo de Reserva do Interior.
De acordo com o procurador-geral do município, Francisco Coelho, a cidade de São Luís perdeu parte de seu território e um expressivo volume de recursos financeiros sem que tenha havido qualquer contestação por parte da administração Tadeu Palácio, então no PDT e hoje no PMDB.
Na ação, segundo Coelho, foi sustentada a tese de que a tutela antecipada foi concedida sem nenhum substrato jurídico, baseada apenas em um laudo pericial produzido pelo próprio município. “Assim”, diz o desembargador Jirair Aram Meguerian em seu despacho, “tenho que, ao afastar o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União e definir, com base em parecer técnico produzido unilateralmente, coeficiente diverso para o Município de São José de Ribamar, a decisão impugnada causa grave lesão aos bens jurídicos tutelados, pois afeta, a um tempo, a ordem e a economia do Município de São Luís, o qual se vê privado de recursos indispensáveis para a manutenção da prestação dos serviços públicos”.
Contestação
No início do mês de setembro, o procurador-geral do município protocolou no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma reclamação administrativa contestando a estimativa segundo a qual São Luís não possui ainda um milhão de habitantes. Ao formular a reclamação administrativa, Coelho utilizou como argumentos dados cadastrais de órgãos da prefeitura e, principalmente, os próprios indicadores divulgados pelo órgão nos últimos anos.
A reclamação administrativa toma ainda por base índices de natalidade, de mortalidade, do número de unidades habitacionais e do número de visitas realizadas pelos agentes comunitários de saúde. De acordo com o procurador, dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) apontam um quantitativo de um milhão e 700 visitas realizadas no período de julho de 2008 a julho de 2009.
Na época, o procurador assinalou que os indicadores e os argumentos objetivos apresentados são suficientes para que o IBGE aceite as considerações da Prefeitura de São Luís. Coelho foi enfático ao afirmar que o Município está exercendo o direito constitucional de fazer a reclamação, no sentido de que seja revisto o índice apresentado pelo Instituto uma vez que, pelos dados levantados pelo município, houve uma redução abrupta, tomando-se por base a estimativa feita para 2007 e 2008, que foi de 3,04 e atualmente indicada pelo Censo como 1,04, o que dá mais de 60% de diferença, sem que tenha havido um fator determinante para isso.
Estas distorções, diz Coelho, prejudicam as políticas públicas da prefeitura porque implicam, também, em um Fundo de Participação dos Municípios diferenciado, inviabilizando o aporte de recursos para investimentos que precisam ser voltados para uma metrópole como São Luís. A recente decisão da Justiça Federal reforça a luta da capital pelo reconhecimento de que já conta com uma população superior a um milhão de habitantes.
(Com informações da Prefeitura de São Luís).
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