Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade


O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é
assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas
e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter
religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis
Juliana Steck
Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença.
Recentemente têm provocado reações algumas declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP). Pastor evangélico, ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.
— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.
Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques
A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.
Os dados foram divulgados pela Agência Brasil este ano no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro. A data foi instituída em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.
A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.
Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião.
O comitê terá 20 integrantes, sendo 15 deles representantes da sociedade civil com atuação na promoção da diversidade religiosa. Ainda sem data definida para começar efetivamente a funcionar, o comitê depende de um edital que selecionará os integrantes.
Perseguição policial até os anos 1960
O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.
No período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas
que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de
1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial. Um
indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com pena de morte. Com a
proclamação da República, foi abolida a regra da religião oficial, mas o
primeiro Código Penal republicano tratava como crimes o espiritismo e o
curandeirismo.
A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.
Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.
Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.
O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.
Restrições religiosas atingem 75% da população mundial
Uma pesquisa mundial feita em 2009 e 2010 indicou o aumento da intolerância religiosa. Segundo o Instituto Pew Research Center, com sede nos Estados Unidos, 5,2 bilhões de pessoas (75% da população mundial ) vivem em locais com restrições a crenças.
No
período, passou de 31% para 37% a proporção de países com nível elevado
ou muito alto de restrições. Entre os países com as maiores restrições
governamentais (leis, políticas e ações para limitar práticas
religiosas), estavam Egito, Indonésia, Arábia Saudita, Afeganistão,
China, Rússia e outros que somaram 6,6 pontos ou mais em um índice de
máximo 10. O Brasil aparece, junto com Austrália, Japão e Argentina, em
nível baixo, entre os países com 0 a 2,3 pontos.
Mesmo nos países com nível moderado ou baixo de restrições, houve aumento da intolerância. Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma proposta — rejeitada pela Justiça — de declarar ilegal a lei islâmica. Na Suíça, foi proibida a construção de novos minaretes (torres em mesquitas). O aumento dessas restrições foi atribuído a fatores como crescimento de crimes e violência motivada por ódio religioso.
Projetos modificam Código Penal e regulamentam a Constituição
Entre
as propostas em tramitação no Congresso para combater a intolerância
religiosa, está o PLC 160/2009, que dispõe sobre as garantias e os
direitos fundamentais ao livre exercício da crença, à proteção aos
locais de cultos religiosos e liturgias, e à liberdade de ensino
religioso, buscando regulamentar a Constituição. O projeto, do deputado
George Hilton (PRB-MG), está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado
(CAS). O relator, Eduardo Suplicy (PT-SP, foto), propôs audiência, ainda
não agendada, para debater o texto.
O assunto vem sendo discutido também no âmbito da proposta de reforma do Código Penal, tema de comissão especial do Senado. Um grupo de juristas preparou o anteprojeto, posteriormente apresentado como projeto (PLS 236/2012) por José Sarney (PMDB-AP). A intolerância religiosa está relacionada a assuntos do código, como os crimes contra os direitos humanos e os que podem ser praticados pela internet.
Saiba mais
Lei 9.459/1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões
http://bit.ly/lei9459
Cartilha da Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa
http://bit.ly/cartilhaCEERT
Mapa da intolerância religiosa e violação ao direito de culto no Brasil
http://bit.ly/mapaIntolerancia
Novo Mapa das Religiões
http://bit.ly/mapaReligioes
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, bairro Luz, São Paulo, SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos no Rio de Janeiro
Tel: (21) 2334-9550
Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal
Juliana Steck
- Celebração no Rio de Janeiro pede respeito à liberdade religiosa, em 21 de janeiro, com presença de adeptos de diversas tradições de fé
Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
- Presidente da CDH, Ana Rita faz duras críticas ao deputado Marco Feliciano
Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença.
Recentemente têm provocado reações algumas declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP). Pastor evangélico, ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.
— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.
Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques
A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.
- Caminhada no Dia Contra Intolerância Religiosa, em Fortaleza. Data foi criada em 2007, após morte de líder do candomblé difamada por jornal evangélico
- Ministra da Seppir, Luiza Bairros ressalta a gravidade das agressões
Os dados foram divulgados pela Agência Brasil este ano no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro. A data foi instituída em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.
A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.
Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião.
O comitê terá 20 integrantes, sendo 15 deles representantes da sociedade civil com atuação na promoção da diversidade religiosa. Ainda sem data definida para começar efetivamente a funcionar, o comitê depende de um edital que selecionará os integrantes.
Perseguição policial até os anos 1960
O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.
Como agir |
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No caso de discriminação religiosa, a vítima deve
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos.
Também deve procurar uma delegacia de polícia
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que esses fatores constituem provas da agressão — e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na
casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira como ficou para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar
casos dessa natureza, mas em alguns estados há também delegacias especializadas. Em São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais). |
A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.
Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.
Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.
O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.
Restrições religiosas atingem 75% da população mundial
Uma pesquisa mundial feita em 2009 e 2010 indicou o aumento da intolerância religiosa. Segundo o Instituto Pew Research Center, com sede nos Estados Unidos, 5,2 bilhões de pessoas (75% da população mundial ) vivem em locais com restrições a crenças.

Mesmo nos países com nível moderado ou baixo de restrições, houve aumento da intolerância. Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma proposta — rejeitada pela Justiça — de declarar ilegal a lei islâmica. Na Suíça, foi proibida a construção de novos minaretes (torres em mesquitas). O aumento dessas restrições foi atribuído a fatores como crescimento de crimes e violência motivada por ódio religioso.
Projetos modificam Código Penal e regulamentam a Constituição

O assunto vem sendo discutido também no âmbito da proposta de reforma do Código Penal, tema de comissão especial do Senado. Um grupo de juristas preparou o anteprojeto, posteriormente apresentado como projeto (PLS 236/2012) por José Sarney (PMDB-AP). A intolerância religiosa está relacionada a assuntos do código, como os crimes contra os direitos humanos e os que podem ser praticados pela internet.
Saiba mais
Lei 9.459/1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões
http://bit.ly/lei9459
Cartilha da Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa
http://bit.ly/cartilhaCEERT
Mapa da intolerância religiosa e violação ao direito de culto no Brasil
http://bit.ly/mapaIntolerancia
Novo Mapa das Religiões
http://bit.ly/mapaReligioes
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, bairro Luz, São Paulo, SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos no Rio de Janeiro
Tel: (21) 2334-9550
Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
Um comentário:
Informar-se continua a ser a melhor opção.
http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/a-cren-a-em-deus
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