Segundo
o MPF-MA, o Instituto não está monitorando efetivamente a poluição
atmosférica gerada pela Usina Termoelétrica do Porto do Itaqui
De acordo com o MPF-MA, para que a empresa tenha a Licença de Operação é preciso apresentar uma avaliação periódica, cabendo ao Ibama fazer a análise dos documentos e emitir o parecer técnico, acompanhado, se for o caso, de recomendações para adequação aos parâmetros vigentes e correções necessárias. O Instituto tem o prazo de 60 dias para conclusão de análise e apresentação de parecer.
Ainda segundo o MPF-MA, o pedido de liminar foi proposto devido a omissão do Ibama na realização do monitoramento da poluição atmosférica gerada pela UTE-Porto do Itaqui. A ação resultou de denúncia formulada pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de Direitos Humanos e outras instituições da sociedade civil, que cobram informações quanto à apresentação de relatórios sobre a poluição resultante dos gases e partículas expelidos na combustão do carvão mineral nas atividades da usina.
A UTE-Porto do Itaqui começou a operar em outubro de 2012, com autorização para exercer suas atividades por cinco anos, porém, após quase dois anos e meio de operação da Usina, o Ibama ainda não emitiu parecer técnico conclusivo sobre a operação da atividade, nem mesmo quanto ao primeiro ano da sua operação.
De acordo com relatório produzido pela Usina, algumas médias diárias de emissão de agentes poluentes na atmosfera estabelecidas pelo Ibama na Licença de Operação do empreendimento, como os parâmetros de Dióxido de Enxofre (SO2), foram ultrapassadas, o que pode acarretar prejuízos à saúde humana e a de demais espécies dos ecossistemas vizinhos.
Caso o Ibama descumpra a determinação judicial de emitir parecer técnico com eventuais recomendações para correção de irregularidades, se constatadas, dentro do prazo de 60 dias, será aplicada multa.
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