terça-feira, 6 de novembro de 2012

TCU nega liminar à Equipav Engenharia e mantém duplicação da BR-135

No pedido, a empresa representante questionava o ato que a inabilitava para a participação do processo licitatório.
 
Gilberto Léda
Da equipe de O Estado
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou, ontem, liminar em medida cautelar impetrada pela Equipav Engenharia Ltda. e determinou a continuação das obras de duplicação da BR-135, referentes ao lote 1 - trecho de 27,3 quilômetros entre Estiva e Bacabeira - em execução pelo consórcio Serveng/Aterpa.
No pedido, a empresa representante questionava o ato que a inabilitava para a participação do processo licitatório e pedia a anulação da concorrência – ou do contrato já firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e o consórcio que executa os serviços – e, consequentemente, a paralisação dos trabalhos.
Segundo a Equipav, a inabilitação foi indevida, uma vez que a comprovação de aptidão para a execução dos serviços previstos no objeto de “coluna e brita geogrelha” não foi aceita pela comissão de licitação, apesar de a construtora considerar suas amostras similares às da concorrente.
Apesar disso, o ministro Augusto Nardes desconsiderou os argumentos, por entender que, antes da licitação, a representante já sabia que a comissão julgadora das propostas não aceitaria a “atestação por meio de estaca hélice ou raiz”. “Mas, mesmo assim, perseverou no seu intento de fazer valer seus comprovantes, inclusive mediante impugnação do edital, o qual todavia não foi conhecido por ter sido apresentado de maneira intempestiva”, relatou. Além disso, Nardes avalia que a Equipav não conseguiu tirar proveito de nenhuma das “facilitações” dispostas pelo DNIT durante a licitação e diz que, por isso, o “direito da representante não é sólido o suficiente para a cautelar requerida”. “Apesar da ampliação dos serviços passíveis de aceitação, da possibilidade da soma de atestados e da associação em consórcio e do quantitativo de comprovação correspondente a apenas 10% da quantidade prevista no projeto, a empresa representante não conseguiu tirar qualquer proveito de nenhuma dessas evidentes facilitações”, completou.

Ilegalidade – No seu despacho, Nardes acrescenta, ainda, que a Equipav não explicitou que ilegalidade teria sido cometida que justificasse a anulação de todo o processo licitatório – e não apenas dos atos vinculados à inabilitação – e afirma que não percebeu as alterações propostas ao edital, notadamente as ligadas à ampliação dos serviços atestáveis.
“Não me parece patente que a alteração causou irreparável restrição à participação de possíveis interessados, a não ser que o aviso inicial tenha divulgado as condições exigidas para habilitação”, acresceu.

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Ao negar o pedido de liminar, o ministro Augusto Nardes determinou, também, que seja verificado se o consórcio Serveng/Aterpa, vencedor da licitação, ofereceu na proposta apresentada desconto compatível com o fato de ser detentora de jazidas de brita. O preço cotado foi de R$ 55,20 por metro cúbico, mas o representante do TCU acredita que, por possuir reservas do insumo, o consórcio poderia oferecer preços melhores.

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