sábado, 17 de dezembro de 2011

Lei garante convocação de Castelo por CPI




A Comissão Parlamentar de Inquérito que apura o desaparecimento dos R$ 73,5 milhões das contas da Prefeitura de São Luís já decidiu que vai ouvir o prefeito João Castelo (PSDB). "No momento adequado, ele será convocado", garantiu o relator da comissão, deputado Roberto Costa (PMDB). A convocação do prefeito, ponderada por algumas correntes jurídicas da Assembleia Legislativa, é garantida pela Lei nº 1579/52, que regulamenta o funcionamento das CPIs. Para tentar barrar o funcionamento da comissão, Castelo já tem pronto um Mandado de Segurança para acionar a Justiça.
Desde o início dos trabalhos, os parlamentares que compõem a comissão de Assembleia já tinham convicção de que, em algum momento, precisariam chamar o próprio prefeito a depor. Consultores jurídicos, a princípio, orientaram para a impossibilidade da convocação. Mesmo assim, Roberto Costa e cia. buscavam formas de ouvir o prefeito. Agora, têm a garantia legal para convocá-lo. "A gente vai chamá-lo. Ele pode vir ou não. Se ele recusar, poderá ser chamado coercitivamente, ou seja, com poder de polícia", afirmou o relator da comissão. Para Costa, a presença de Castelo é fundamental "porque só ele sabe onde está o dinheiro que deveria ser usado na construção de avenidas e viadutos".
A garantia legal para a convocação de Castelo está no Artigo 2º da Lei nº 1579/52. O documento deixa clara, entre as atribuições das CPIs, a legitimidade para "tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais". No artigo 3º, a lei diz que, em caso de não comparecimento, a comissão pede ao juiz a condução forçada da respectiva autoridade.
O advogado Ruy Pires, da equipe de gabinete do deputado Roberto Costa, explica não haver nenhuma jurisprudência que garanta ao prefeito recusar a presença na CPI. "O que ele pode, como prefeito, é definir a data e o local onde será ouvido, dentro dos prazos estabelecidos pela comissão", revelou.

O que diz a Lei da CPI


Artigo 2º - "No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação de ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença".
Parágrafo 1º do Artigo 3º - Em caso de não-comparecimento da testemunha sem justificado, a sua intimação sera solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre.

Prefeito quer usar a Justiça para impedir depoimento


João Castelo teria encomendado pareceres jurídicos que embasam ações judiciais contra sua convocação pela CPI criada pela Assembleia Legislativa
O prefeito João Castelo já teria engatilhado duas ações que pretende usar contra a CPI que apura o desaparecimento de R$ 73,5 milhões das contas municipais. As ações, elaboradas pelo procurador do município, Francisco Coelho, são confirmadas por aliados do próprio Castelo na Assembleia.
Na primeira ação, de acordo com seus aliados, o prefeito vai pedir o cancelamento da comissão, com base na decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla. Há dez dias, Abdalla decidiu que caberá ao próprio Estado descontar o dinheiro que o prefeito fez desaparecer, em 36 parcelas de R$ 2 milhões - sem correção monetária - com bloqueio dos créditos de ICMS da Prefeitua de São Luís.
Segundo apurou O Estado, Castelo acha que a decisão judicial anula a investigação da comissão da Assembleia, o que é contestado pelos seus membros.
A outra ação de Castelo visa garantir o direito de não comparecer para depor na comissão. O Mandado de Segurança, com pedido de habeas corpus preventivo, será impetrado logo que o prefeito tiver certeza de que será convocado. Para isso, conta com informações dos seus aliados presentes na CPI.
Na avaliação do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB), que compõe a comissão, não há qualquer relação entre a decisão judicial e o objetivo da CPI. "A CPI quer esclarecer o que foi feito com os R$ 73,5 milhões, e esta investigação vai continuar", garantiu o parlamentar. Para Pereira Júnior, a devolução pura e simplesmente não resolve o problema - sobretudo da maneira como foi decidida pela Justiça.
Desde que estourou o escândalado envolvendo o sumiço de R$ 73,5 milhões, o prefeito só falou publicamente do assunto uma vez, para chamar o deptuado Roberto Costa de “moleque”. Mas nunca deu qualquer explciação para o sumiço do dinheiro.
Na avaliação do presidente da comissão, Magno Bacelar (PV), um habeas corpus preventivo seria uma espécie de confissão de culpa de Castelo. "Se ele teme falar à CPI é porque não quer dizer o que foi feito com o dinheiro", avalia.
Independentemente das ações do prefeito contra a comissão, os deputados vão continuar as investigações dentro do prazo estabelecido. "A certeza que temos é que daremos uma resposta á sociedade sobre o destino deste dinheiro", afirmou o relator Roberto Costa.

Nenhum comentário: