quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Município de São Luís confirma na Justiça prerrogativa de intervir em loteamento urbano




O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) suspendeu liminar deferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública, que impossibilitava o Município de São Luís de aprovar qualquer projeto com relação à operação urbana no Loteamento Boa Vista, no Bairro do Renascença II.
Na Ação Civil Pública, o MPE alegou a impossibilidade de fornecer qualquer tipo de licenciamento ao Município porque a área não teria mais infraestrutura para receber novos investimentos com operações urbanas no local.
“Nós entramos com pedido de suspensão de liminar sob alegação de que o cumprimento dessa decisão causava grave lesão aos bens públicos tutelados pela legislação específica que são a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública, uma vez que cabe ao Município fazer o controle das suas operações urbanas, de acordo com a legislação municipal, ”disse o procurador geral do município, Francisco Coelho.
Na liminar deferida, o desembargador Jamil Gedeon afirmou que “compete privativamente ao Poder Executivo local promover a política de desenvolvimento urbano”.

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