terça-feira, 5 de agosto de 2014

Governo divulga novas regras de segurança no trabalho portuário

Norma reúne procedimentos de segurança dos trabalhadores durante operações de embarque, desembarque e armazenamento de granéis sólidos nos portos.

 
Foto: Divulgação/Emap
Operação de descarga de granel sólido no cais
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria
nº 1080, que altera a Norma Regulamentadora nº 29, que diz respeito à segurança e saúde no trabalho portuário. A partir de agora, a apuração de queda de barreira ou deslizamento de carga de granel sólido armazenada em porões deve ser efetuada somente pela pessoa responsável que deverá considerar, obrigatoriamente, o ângulo de repouso do produto, conforme definido na ficha da mercadoria, a qual consta no Código Marítimo Internacional para cargas sólidas a granel.
O funil ou moega utilizados no descarregamento de granéis sólidos deve ser vistoriado pelo menos uma vez por ano e deverá ser emitido um laudo técnico, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), que comprove que a estrutura tem total condição operacional para suportar as tensões de sua capacidade máxima de carga de trabalho seguro, de acordo com seu projeto de construção.
Para garantir a segurança nos portos, os equipamentos que sofreram qualquer tipo de incidente, reforma ou avaria deverão passar por uma nova vistoria antes de iniciar novamente o trabalho.
A partir de julho de 2016, todo funil ou moinho deve apresentar de forma legível sua capacidade máxima e seu peso bruto e oferecer as seguintes condições: cabine fechada que não prejudique o trabalhador à poeira e às intempéries do tempo; janela de material transparente e resistente à chuva, à vibração e ao vento; ar condicionado; escada de acesso à cabine e parte superior com corrimão e guarda-copo; instalações elétricas em bom estado; e assento ortopédico.

Empregados - Os trabalhadores que operam equipamentos portuários de grande porte passam a contar ainda com um local de repouso, o qual deve ser climatizado, dotado de isolamento acústico eficiente e com mobília apropriada ao descanso. A mesma regra, a qual só valerá daqui seis meses, é válida para os empregados cujo exame ergonômico estabeleça períodos de folga entre as jornadas.
Além disso, a nova Portaria determina que o armador ou seu representante, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas destinadas ao porto organizado ou instalação portuária de uso privativo, está obrigado a enviar à administração do porto e ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) uma ficha de emergência de carga perigosa pelo menos 24 horas antes da chegada da embarcação.

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