sábado, 25 de janeiro de 2014

Alô Ministério do Trabalho e Ministério Público. Anúncio pede que candidata a emprego seja evangélica.

Anúncio pede que candidata a emprego seja evangélica



Para empresa, só serve trabalhadora
 que tenha orientação evangélica
Uma empresa de Imperatriz (MA) veiculou na semana passada em redes sociais anúncio em que pedia uma evangélica para ocupar a vaga de emprego de auxiliar administrativa. O anúncio é inconstitucional. O Estado laico impede que haja qualquer tipo de discriminação por motivo de religião.

A empresa fez o anúncio por intermédio de uma associação de classe, e o nome dela não foi divulgado.

A discriminação teve forte repercussão em Imperatriz e nas redes sociais.

O servidor público Togomar Cortez Abreu, por exemplo, disse que “até mesmo” ateu não pode sofrer discriminação.

Evandro Rodrigues, auditor fiscal da gerência regional do Trabalho, afirmou que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) dita que as empresas não podem impor nenhuma discriminação no momento da seleção para a contratação de funcionário.

"No Brasil, o conceito de discriminação ou preconceito é dado pela Convenção 111 da OIT, que foi promulgada em 1968”, disse.

“Logo no artigo primeiro, a Convenção estabelece que discriminação é toda distinção, preferência ou exclusão de uma pessoa candidata a um emprego por motivo de sexo, idade, convenção política, religiosa, filosófica".

Ou seja, além do preconceito com todos os trabalhadores que não sejam evangélicos, a empresa fez distinção de idade e de sexo.

Nota divulgada pela associação admitiu que houve “falha” no anúncio e prometeu que ficará mais atenta daqui por diante.

Com informação do G1.


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